Divórcio extrajudicial e judicial

Saiba as modalidades e os documentos necessários, conheça seus direitos!

Para que se possa dissolver um casamento ou uma união estável é necessário que as partes passem por um processo de divórcio ou dissolução da união, que é a maneira legal para que isso aconteça. Com a separação, existem as obrigações legais de acordo com cada regime de bens, como por exemplo, a partilha de bens.

O divórcio geralmente é um momento difícil na vida de um casal, mas pode ser simplificado com o conhecimento das modalidades existentes e dos documentos necessários para cada uma delas, bem como com a ajuda de um advogado especialista em direito de família.

Nesta página, vamos apresentar as informações que você precisa saber sobre o divórcio extrajudicial e judicial.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O divórcio extrajudicial é realizado em cartório e pode ser feito de forma mais rápida e econômica do que o divórcio judicial.

Documentos Necessários:

Para o divórcio extrajudicial, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento original (atualizada nos últimos 90 dias);

  • Pacto antenupcial, se houver;

  • Documentos de identidade dos cônjuges;

  • Comprovante de endereço;

  • Documentos dos bens, se houver;

  • E procuração, se um dos cônjuges não puder comparecer ao cartório.

É a lei 11.441/07 que prevê a possibilidade do divórcio acontecer perante o cartório. No entanto, é importante se atentar aos seguintes pré-requisitos:

  • O casal não pode possuir filhos menores ou incapaz.

  • As partes devem estar de acordo acerca das questões do divórcio, ou seja, não pode haver conflitos.

Assim, se as partes estiverem aptas, o advogado entrará com a petição inicial e apresentará a documentação necessária para que haja a formulação da escritura pública de divórcio

Vale ressaltar, que após lavrada a escritura de divórcio, é necessário encaminhar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que o casamento aconteceu, momento em que acontecerá a averbação do divórcio na certidão de casamento.

Quando as partes estão em consenso, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judicial. Além disso, nessa modalidade, é mais rápido e mais barato.

DIVÓRCIO JUDICIAL

O divórcio judicial é realizado por meio da justiça e pode ser necessário em alguns casos, como quando há filhos menores ou quando há divergências ou conflitos entre os cônjuges.

O divórcio pela via judicial pode ocorrer de maneira consensual, onde há concordância entre as partes ou litigioso, quando há divergência entre as partes.

No divórcio consensual, também conhecido como amigável, as partes concordam com a íntegra das questões relacionadas à separação como, por exemplo: Guarda dos filhos; Divisão dos bens; Pensão alimentícia; Direito de convivência com os filhos; Mudança de nome; Custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.

Nesse caso inclusive podem contar com a assessoria de apenas um advogado para ambas as partes.

Já no Divórcio Judicial Litigioso, que é o que acontece quando há conflitos acerca das decisões do processo, obrigatoriamente o processo ocorre na justiça por conta do conflito de interesses e cada parte deverá ser assessorada por seu próprio advogado.

Documentos Necessários:

Para o divórcio judicial, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;

  • Documentos de identidade dos cônjuges;

  • Comprovante de endereço;

  • Certidão dos filhos menores, de houver;

  • Documentação referente aos bens, se houver;

Momento em que serão definidas questões sobre guarda e visitas dos filhos e pensão alimentícia, se houver e ainda para o cônjuge a depender do caso concreto.

UNIÃO ESTÁVEL

Se você não casou de “papel passado”, você possivelmente pode ter formado uma união estável, caso as partes preencham os requisitos legais, em especial quando há intenção de constituir família.

A união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo principal de constituição familiar.

Há caso em que as partes formalizaram a união estável via escritura pública ou particular, nesse caso haverá a necessidade de formalizar também a dissolução da união estável, via cartório extrajudicial ou pela via judicial.

Seguindo a linha do divórcio, caso haja filhos menores ou incapazes a dissolução ocorrerá pela via judicial, no entanto, caso as partes estejam de acordo pode haver o pedido amigável de dissolução da união estável, ainda que pela via do judiciário. Vale ressaltar, que na união estável também há partilha de bens, daqueles adquiridos na constância da união, salvo, se as partes tiverem formalizado a união e optado pelo regime da separação convencional de bens.

Além disso, se o casal não formalizou a união, a parte interessada deverá comprovar a existência da união através de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, munida de todos os documentos comprobatórios, bem como com testemunhas. Neste caso, se houverem bens envolvidos, a justiça adotará o regime de comunhão parcial de bens, onde haverá a partilha de bens adquiridos pelas partes no período reconhecido da união.

Agora que você conhece as modalidades de divórcio e dissolução da união estável, e os documentos necessários para cada uma delas, pode tomar a decisão mais adequada para o seu caso. Lembre-se de que o divórcio ou dissolução da união podem ser uma oportunidade para recomeçar a vida, e estamos aqui para ajudá-lo nesse processo.

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