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Caiu no golpe do motoboy?
Caiu no golpe do motoboy ?
Saiba o que fazer e quais seus direitos.
O golpe do motoboy é uma fraude em que o criminoso entra em contato com a vítima por telefone, fingindo ser de um banco ou instituição financeira, e informa sobre uma suposta transação suspeita em sua conta ou que o seu cartão foi clonado.
A ligação à vítima ocorre de forma, quase, idêntica ao banco ou à operadora do cartão de crédito, com as mesmas músicas internas e o uso de som como se alguém estivesse digitando em um teclado. Os criminosos confirmam as informações confidenciais detalhadas, como nome, data de nascimento, endereço, além dos dados de contas bancárias. Desse modo, as vítimas têm certeza de que estão falando diretamente com funcionários das instituições.
Em seguida, ele sugere que a vítima faça uma transferência bancária para uma conta indicada, para bloquear a transação fraudulenta, a fim de obter a senha da vítima. O criminoso que finge ser um funcionário do banco, diz que um motoboy irá buscar o cartão da vítima para finalizar o procedimento de bloqueio e que esta deve quebrar o cartão e entregar a este suposto funcionário do banco. Com isso, o golpista consegue obter as informações confidenciais do cartão bancário da vítima e realiza saques ou transferências fraudulentas e até mesmo empréstimos em seu nome.
A vítima logo descobre que caiu no golpe ao ver que foram efetuadas compras e transações das quais desconhece.
Assim que tiver conhecimento de que caiu no golpe, você precisa entrar em contato com o banco para bloquear o cartão. A Instituição bancária provavelmente negará qualquer responsabilidade, mas o ideal é bloquear o cartão para impedir o uso.
Você deverá pedir o ressarcimento ao banco, de preferência por meio de documento formal por escrito; efetuar um Boletim de Ocorrência e solicitar junto ao banco, a verificação dos valores e a localização geográfica em que ocorreram as compras, a fim de comparar com o padrão usual de comportamento de consumo
Apesar de a Instituição bancária negar qualquer responsabilidade e alegar que os atos fraudulentos foram efetuados por terceiros, o Superior Tribunal de Justiça, reconhece a falha na prestação dos serviços da instituição financeira e a ocorrência do dano moral passível de compensação.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à responsabilidade objetiva das instituições bancárias e financeiras, conforme súmula 479-STJ:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Desse modo, o banco e a operadora de cartão não podem se eximir dessa responsabilidade, já que é evidente a falha na prestação de serviços da instituição, haja vista que os criminosos tiveram acesso aos dados sigilosos do cliente do referido cartão; além de conseguir efetuar transações em valores que, na maioria dos casos, destoam do uso corriqueiro do cartão.
A instituição bancária no geral nega o pedido de ressarcimento da vítima e esta pode ingressar com a ação judicial pedindo o ressarcimento dos valores descontados, cancelamento do empréstimo efetuado indevidamente e ainda condenação do banco em danos morais.
Casos de Sucesso
Uma idosa, foi convencida pelo golpista que o seu cartão havia sido clonado e que o banco estava ligando pois foi identificado uma compra suspeita em seu cartão. A idosa disse não reconhecer a compra e iniciou as tratativas com o falso funcionário do banco para cancelamento o cartão. Após confirmar todos os dados da idosa, pediu que essa quebrasse o cartão e entregasse ao funcionário do banco que iria até sua casa buscá-lo.
A partir daí a idosa perdeu o acesso a sua conta bancária no aplicativo do banco, já que o golpista trocou as senhas de acesso. Isso ocorreu em uma sexta-feira, fora do expediente bancário.
A idosa então teve que aguardar até segunda-feira para ir ao banco e resolver a questão do acesso ao Aplicativo e foi informada pelo gerente que o seu cartão não havia sido cancelado ou bloqueado, não havia solicitação de cartão novo e ainda haviam feito um empréstimo por meio da sua conta bancária e que este seria descontado do seu benefício de aposentadoria. Logo que o empréstimo foi disponibilizado na conta da idosa, ele foi integralmente transferido para outra conta participante da fraude.
Ao não reconhecer as movimentações e o empréstimo, o gerente do Banco disse à Idosa que ela havia caído em um golpe.
Ingressamos com a demanda judicial para reconhecer a falha na prestação de serviço do banco, que permitiu que terceiros tivessem acesso aos dados da idosa e o juiz 12ª vara do juizado especial cível da Comarca de Manaus/Am, condenou a instituição bancária a cancelar o empréstimo efetuado na conta da consumidora, ressarcir os valores descontados de seu benefício de aposentadoria, bem como o condenou ao pagamento de R$15.000,00 à título de danos morais.
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